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LGPD e câmeras no condomínio: o que o síndico precisa saber

Imagens de câmeras são dados pessoais. Veja como a LGPD afeta o CFTV do condomínio: avisos, acesso às gravações, prazos e pedidos de imagens.

Atualizado em 23 de outubro de 2026

Resumo rápido
  • Imagem que identifica uma pessoa é dado pessoal, protegido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
  • O condomínio pode filmar áreas comuns por segurança, desde que seja transparente e cuide bem das gravações.
  • Defina por escrito quem acessa as imagens, por quanto tempo elas ficam guardadas e como pedidos são atendidos.

Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em caso de dúvida específica, consulte a assessoria jurídica do condomínio.

Câmera em condomínio é permitida?

Sim. Filmar áreas comuns com a finalidade de segurança é uma prática comum e aceita. O que a LGPD exige é que as imagens sejam usadas só para essa finalidade, com transparência e com cuidado no armazenamento e no acesso.

Onde não colocar câmeras

  • Banheiros e vestiários.
  • Dentro de unidades ou apontadas para janelas e varandas de apartamentos.
  • Locais de descanso de funcionários, como copa e alojamento.

Boas práticas para o síndico

  1. Avisos visíveis de que o local é monitorado por câmeras.
  2. Regra escrita (aprovada em assembleia ou no regimento interno) dizendo a finalidade, quem pode ver as imagens e o prazo de guarda.
  3. Acesso restrito: poucas pessoas com acesso, cada uma com usuário e senha próprios.
  4. Prazo de guarda definido e apagamento automático depois desse prazo. A lei não fixa um número de dias; o importante é que o prazo seja definido e justificado.
  5. Registro de cada acesso ou cópia de gravação: quem pediu, por quê e quando.
  6. Contrato com as empresas de instalação e monitoramento prevendo sigilo e cuidado com os dados.

Morador pediu as imagens. E agora?

Pedidos de imagens são comuns: carro arranhado, encomenda sumida, briga na garagem. Um caminho prudente:

  • Peça o pedido por escrito, com data, horário aproximado e motivo.
  • Guarde (preserve) o trecho antes que seja apagado pelo prazo automático.
  • Prefira mostrar o trecho ao interessado, ou entregar cópia à polícia ou à Justiça quando solicitado oficialmente.
  • Evite repassar vídeos por WhatsApp ou redes sociais, principalmente com terceiros identificáveis.

E o reconhecimento facial?

Biometria, incluindo o rosto usado para abrir portas, é considerada dado pessoal sensível pela LGPD, o que exige cuidado redobrado. Veja o guia específico: reconhecimento facial no condomínio.

Condomínio em Salvador e região?

Os guias são escritos com a experiência de campo da Futura Multi Tecnologia, que instala portaria remota, acesso facial, câmeras e redes há mais de 10 anos. A avaliação é sem compromisso.