- Imagem que identifica uma pessoa é dado pessoal, protegido pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
- O condomínio pode filmar áreas comuns por segurança, desde que seja transparente e cuide bem das gravações.
- Defina por escrito quem acessa as imagens, por quanto tempo elas ficam guardadas e como pedidos são atendidos.
Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado. Em caso de dúvida específica, consulte a assessoria jurídica do condomínio.
Câmera em condomínio é permitida?
Sim. Filmar áreas comuns com a finalidade de segurança é uma prática comum e aceita. O que a LGPD exige é que as imagens sejam usadas só para essa finalidade, com transparência e com cuidado no armazenamento e no acesso.
Onde não colocar câmeras
- Banheiros e vestiários.
- Dentro de unidades ou apontadas para janelas e varandas de apartamentos.
- Locais de descanso de funcionários, como copa e alojamento.
Boas práticas para o síndico
- Avisos visíveis de que o local é monitorado por câmeras.
- Regra escrita (aprovada em assembleia ou no regimento interno) dizendo a finalidade, quem pode ver as imagens e o prazo de guarda.
- Acesso restrito: poucas pessoas com acesso, cada uma com usuário e senha próprios.
- Prazo de guarda definido e apagamento automático depois desse prazo. A lei não fixa um número de dias; o importante é que o prazo seja definido e justificado.
- Registro de cada acesso ou cópia de gravação: quem pediu, por quê e quando.
- Contrato com as empresas de instalação e monitoramento prevendo sigilo e cuidado com os dados.
Morador pediu as imagens. E agora?
Pedidos de imagens são comuns: carro arranhado, encomenda sumida, briga na garagem. Um caminho prudente:
- Peça o pedido por escrito, com data, horário aproximado e motivo.
- Guarde (preserve) o trecho antes que seja apagado pelo prazo automático.
- Prefira mostrar o trecho ao interessado, ou entregar cópia à polícia ou à Justiça quando solicitado oficialmente.
- Evite repassar vídeos por WhatsApp ou redes sociais, principalmente com terceiros identificáveis.
E o reconhecimento facial?
Biometria, incluindo o rosto usado para abrir portas, é considerada dado pessoal sensível pela LGPD, o que exige cuidado redobrado. Veja o guia específico: reconhecimento facial no condomínio.
Condomínio em Salvador e região?
Os guias são escritos com a experiência de campo da Futura Multi Tecnologia, que instala portaria remota, acesso facial, câmeras e redes há mais de 10 anos. A avaliação é sem compromisso.